STJAgRg no REsp 2.101.440
Uso de documento ideologicamente falso, falsidade ideológica e estelionato previdenciário
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Previdenciário
- Nulidade por ausência de defesa técnica
- Emendatio libelli sem prévia oitiva
- Contraditório e ampla defesa
- Óbices das súmulas 282 e 356 do STF
- Dosimetria
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ARTS. 360 E 370 DO CPP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ARTS. 9º E 933 DO CPC. EMENDATIO LIBELLI SEM PRÉVIA OITIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DOSIMETRIA. ART. 65, III, D, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 70 DO CP. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.