TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-AIRR 847-62.2021.5.06.0102
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: execução
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Execução
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.