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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-AIRR 847-62.2021.5.06.0102

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: execução

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Irrecorribilidade no âmbito do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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