Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.900.107

Tráfico de entorpecentes: associação ao tráfico

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Associação ao tráfico
  • Nulidade
  • Violação domicílio
  • Absolvição
  • Desclassificação para uso

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. SÚMULA N. 7/STJ. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados pela defesa são suficientes para afastar os óbices sumulares e permitir a admissão do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A apreciação das teses defensivas exigiria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Tal conclusão encontra amparo na fundamentação exarada pelo Tribunal de origem, que reconheceu a presença de justa causa para a medida adotada, consubstanciada em denúncias de que pai e filho estariam envolvidos na prática de tráfico de drogas na modalidade "disque-entrega" naquela residência. Presença de provas da autoria e da materialidade delitiva, lastreadas em depoimentos testemunhais, laudo pericial extraído do aparelho celular de um dos réus, bem como registros audiovisuais e apreensão das substâncias que evidenciaram a mercancia dos entorpecentes. Rever essas constatações demandaria a revisão de fatos e provas, o que se revela incabível em sede de recurso especial.

4. A dosimetria da pena encontra-se em harmonia com a orientação consolidada no sentido de que a multiplicidade de diálogos e as diversas fotografias de entorpecentes extraídas dos aparelhos celulares dos réus evidenciam, de forma ine quívoca, a dedicação reiterada destes à atividade criminosa. Além disso, é pacífico o entendimento de que a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 do STJ.

5. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não cabendo ao STJ atuar como instância recursal ordinária.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.