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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.087.531

Inadequação da via eleita: prazo recursal ainda em curso na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Prazo recursal ainda em curso na origem
  • Desvirtuamento do writ
  • Tribunal do júri
  • Soberania dos veredictos
  • Impossibilidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRAZO RECURSAL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. DESVIRTUAMENTO DO WRIT. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, porque o prazo para interposição do recurso cabível na origem ainda estava em curso, o que desautorizou o manejo do writ por inadequação da via eleita e por desvirtuamento do remédio constitucional.

2. Não houve constrangimento ilegal evidente, pois o acórdão estadual reconheceu lastro probatório idôneo colhido sob contraditório e confirmado em plenário, com destaque para a soberania dos veredictos e para a presença de prova testemunhal e elementos corroboradores.

3. A pretensão defensiva demandaria amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária do habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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