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Jurisprudências

TSTAg-RR 1787-31.2011.5.02.0056

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à prescrição intercorrente – por se tratar de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 39 ), bem como diante da existência de divergência entre as Turmas do TST – , considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista do Sindicato Exequente , uma vez que a decisão regional foi proferida em sintonia com a corrente jurisprudencial adotada por esta 4ª Turma , segundo a qual o critério definidor para a aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista é a data da determinação judicial em relação à qual a parte se manteve inerte, que deve ser posterior à data do início da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), sendo irrelevante a data de constituição do título executivo . Assim, concluiu-se que, na hipótese, encontra-se autorizado o pronunciamento da prescrição intercorrente . 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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