STJAgRg no HC 1.040.384
Tribunal do júri: condenação à pena de 25 anos e 10 meses de reclusão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do júri
- Condenação à pena de 25 anos e 10 meses de reclusão
- Manutenção em sede de apelação criminal
- Matéria não examinada na corte de origem
- Supressão de instância
- Impossibilidade de apreciação direta pelo tribunal superior
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 121, § 2º, I, E § 4º, ÚLTIMA PARTE, C/C O ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 9.434/1997, NA FORMA DO ART. 69 DO CP. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO À PENA DE 25 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. TESE DE NULIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO LEGAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DIRETA PELO TRIBUNAL SUPERIOR. PRECEDENTE. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.