STJHC 1.038.221
Valoração de antecedentes criminais e conduta social
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Valoração de antecedentes criminais e conduta social
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL.
1. A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente
L. S. da S. é válida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior.
2. Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a comunidade.
3. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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