STFHC 274.910 AgR
Disponibilização do material pornográfico: armazenamento de fotografias e cenas pornográficas envolvendo crianças e/ou adolescentes
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Disponibilização do material pornográfico
- Estupro de vulnerável
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Dosimetria
- Pleito de reconhecimento de crime único
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO, FOTOGRAFIA, FILMAGEM E REGISTRO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA, ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE, INCLUSIVE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. DISPONIBILIZAÇÃO DO MATERIAL PORNOGRÁFICO. ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIAS E CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Descabe verticalizar, na presente via, a alegada existência de crime único, porquanto tema vinculado às minúcias fáticas da prática delituosa, tarefa para a qual não se presta a presente via. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.