STJAgRg no PExt no HC 1.059.997
Identidade fático-processual
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Identidade fático-processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO A CORRÉU. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que julgou improcedente pedido de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, por inexistência de mesma situação fático-processual (CPP, art. 580).
2. Fato relevante. O Agravante sustenta estar em situação idêntica à do beneficiado e afirma que indiciamentos não afastam condições pessoais favoráveis. O decreto preventivo registra a existência de dois indiciamentos por tráfico de drogas, ambos decorrentes de prisões em flagrante, circunstância considerada para diferenciar as situações fático-jurídicas.
3. As decisões anteriores. Decisão monocrática indeferiu a extensão por ausência de identidade fático-processual. O agravo foi submetido à apreciação colegiada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 580 do CPP para extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, notadamente a identidade de situação fático-processual e a inexistência de motivação exclusivamente pessoal.
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a alterar o entendimento firmado na decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A extensão prevista no art. 580 do CPP exige identidade de situação fático-processual entre o beneficiário e o requerente, bem como que a decisão não tenha motivação de caráter exclusivamente pessoal.
7. A existência de dois indiciamentos por tráfico de drogas, decorrentes de prisões em flagrante, diferencia a situação do Agravante daquela do beneficiado, impedindo a extensão pretendida.
8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios e jurídicos fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.