STJAgRg no REsp 2.145.502
Depoimento especial de vítima: alegação de nulidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Depoimento especial de vítima
- Alegação de nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEPOIMENTO ESPECIAL DE VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade do depoimento especial de vítima menor de idade, por suposta inobservância do art. 12 da Lei 13.431/2017, e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. A ausência de gravação ou transmissão em tempo real do depoimento especial não acarreta nulidade, salvo demonstração de prejuízo efetivo à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief.
3. O depoimento especial foi colhido com a presença de profissionais capacitados e sob fiscalização judicial, sendo a prova ratificada em juízo sob o crivo do contraditório.
4. A defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente da realização do depoimento especial, limitando-se a alegar a ausência de gravação e transmissão em tempo real.
5. A jurisprudência dos tribunais superiores afasta a nulidade do depoimento especial quando não demonstrada má-fé, manipulação do procedimento ou prejuízo concreto à defesa.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.