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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.079.325

Alegação de omissão: manutenção dos óbices das súmulas 211 do STJ, 282 do STF e 83 do STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegação de omissão
  • Manutenção dos óbices das súmulas 211 do STJ, 282 do STF e 83 do STJ
  • Inviabilidade de efeitos infringentes
  • Mera rediscussão da causa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 211 DO STJ, 282 DO STF E 83 DO STJ. INVIABILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. MERA REDISCUSSÃO DA CAUSA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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