STJHC 1.077.921
Estelionato tentado: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato tentado
- Prisão preventiva
- Inviabilidade por ausência de requisitos objetivos
- Fiança como medida cautelar
- Manutenção da prisão pelo inadimplemento da fiança
- Irrazoabilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. LIBERDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA. FIANÇA COMO MEDIDA CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PELO INADIMPLEMENTO DA FIANÇA. IRRAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS MANTIDAS. AFASTAMENTO DA FIANÇA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. Ordem concedida, com confirmação da liminar.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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