STJAgRg no HC 1.118.266
Inadequação da via eleita: cassação do sursis antes do início do período de prova
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Cassação do sursis antes do início do período de prova
- Inexistência de ilegalidade flagrante
- Unificação das penas
- Distinção quanto ao tema repetitivo n. 1.106/STJ
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CASSAÇÃO DO SURSIS ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA REPETITIVO N. 1.106/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita. No mérito, analisado de ofício, não foi identificada ilegalidade flagrante na cassação do sursis antes do início do período de prova, por incompatibilidade superveniente com os requisitos do art. 77 do Código Penal.
2. A alegada compatibilidade para cumprimento simultâneo não se verificou. À luz do art. 111 da Lei de Execução Penal, a pluralidade de condenações impõe a unificação das penas, sendo inaplicável, no caso, a razão jurídica do Tema Repetitivo n. 1.106/STJ, que trata da coexistência entre pena em regime aberto e penas restritivas de direitos.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.