TSTAg-EDCiv-RRAg 1943-76.2017.5.20.0001
Não cabimento: erro grosseiro
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Jornada de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 265 do Regimento Interno do TST, o agravo interno destina-se à impugnação de decisão monocrática. 2. No caso em exame, a parte reclamada interpõe agravo interno contra acórdão proferido pela 7ª Turma. 3. É incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Configurado erro grosseiro, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido, por incabível.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jornada de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional