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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no HC 907.494

Homicídio qualificado: tribunal do júri

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Tribunal do júri
  • Ausência de omissão, obscuridade ou contradição
  • Pretensão de reexame do acervo fático-probatório
  • Inviabilidade
  • Fundamentação suficiente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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