TSTEDCiv-Ag-RRAg 701-54.2019.5.08.0128
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios