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Jurisprudências

STFRcl 61.836 AgR

Falta de aderência estrita: ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão questionada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Reclamação ajuizada sob alegação de ofensa à ADI 1.127/DF. 4. Falta de aderência estrita. 5. A inviolabilidade do advogado no exercício da profissão não possui caráter absoluto, razão pela qual não pode ser adotada para encobrir a prática de atividades ilícitas. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão questionada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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