STFRcl 61.836 AgR
Falta de aderência estrita: ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão questionada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falta de aderência estrita
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Reclamação ajuizada sob alegação de ofensa à ADI 1.127/DF. 4. Falta de aderência estrita. 5. A inviolabilidade do advogado no exercício da profissão não possui caráter absoluto, razão pela qual não pode ser adotada para encobrir a prática de atividades ilícitas. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão questionada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.