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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011402-48.2016.5.03.0054

Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. No caso, o Colegiado a quo, expressamente, consignou todo o contexto fático-probatório que embasou a sua conclusão de que restou fartamente demonstrado que “o agravante exercia atos próprios da sociedade, sem, no entanto, assumir a condição jurídica de sócio”. Foram várias as provas examinadas e rica foi a descrição do quadro fático-probatório realizada no acórdão regional. Incólume, portanto, o artigo 93, IX, da CF. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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