Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 919.650

Estupro de vulnerável: competência

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Competência
  • Vara especializada em crimes de violência doméstica
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 728.173/RJ e do EAREsp n. 2.099.532/RJ, firmou o entendimento de que, na ausência de vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, a competência é do Juizado de Violência Doméstica, independentemente de coabitação ou convivência.

2. A decisão agravada está em consonância com o entendimento pacificado pelo STJ, que visa garantir a proteção integral e a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, conforme o art. 227 da Constituição Federal.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.