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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21554-07.2014.5.04.0020

Prescrição: protesto interruptivo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CHEQUE-RANCHO. REFLEXOS DO ADI. NATUREZA DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Cheque Rancho - Integração; Gratificação Semestral; Base de Cálculo

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