TSTAg-AIRR 21554-07.2014.5.04.0020
Prescrição: protesto interruptivo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Prescrição
- Protesto interruptivo
- Base de cálculo das horas extras
- Gratificação semestral
- Cheque-rancho
- Reflexos do ADI
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CHEQUE-RANCHO. REFLEXOS DO ADI. NATUREZA DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Cheque Rancho - Integração; Gratificação Semestral; Base de Cálculo