TSTAg-EDCiv-AIRR 0011314-66.2019.5.03.0163
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada
- Ausência de interesse recursal
- De 07h00 a 11h00, aos sábados, de 27/12/2014 até junho de 2016
- Não houve recurso ordinário da parte autora quanto ao tema
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Compulsando os autos, constata-se que o pedido de horas extras decorrente da supressão do intervalo intrajornada foi julgado improcedente pela sentença, nos seguintes termos: “Fixo, portanto, a seguinte jornada de trabalho, observados os limites do pedido, a jornada declinada na petição inicial, a prova oral produzida nos autos e o princípio da razoabilidade: - de 07h30 a 18h00, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo para descanso e alimentação; - de 07h00 a 11h00, aos sábados, de 27/12/2014 até junho de 2016; (...) Por fim, à vista da jornada fixada, julgo improcedente o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada”. Não houve recurso ordinário da parte autora quanto ao tema. Já no exame do recurso ordinário da reclamada, foi confirmada a jornada fixada na sentença. Nesse contexto, denota-se que a reclamada carece de interesse recursal quanto ao tema “horas extras por supressão do intervalo intrajornada”. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora