STJAgRg no AREsp 3.023.367
Interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Relator no Tribunal de origem
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Relator no Tribunal de origem. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado em oposição a decisão monocrática proferida na origem, que não conheceu de revisão criminal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, conforme entendimento pacífico do STJ e Súmula n. 281 do STF.
IV. Dispositivo e tese
Tese de julgamento: A interposição de recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese
A interposição de recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.