STJAgRg no AREsp 3.203.401
Dialeticidade recursal: excesso de formalismo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Excesso de formalismo
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO COTEJO ANALÍTICO EXIGIDO PARA A ALÍNEA "C". DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EXCESSO DE FORMALISMO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à deficiência do cotejo analítico para demonstrar o dissídio jurisprudencial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. As alegações genéricas de similitude fática e identidade de tese, com mera transcrição de ementas, não suprem o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, que demanda confronto pormenorizado entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
3. É firme a orientação de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, com ataque específico a todos os seus fundamentos, não configurando excesso de formalismo a exigência de dialeticidade.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.