Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.051.444

Correição parcial: inquérito policial

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Correição parcial
  • Inquérito policial
  • Decisão fundada em regimento interno de tribunal
  • Matéria de direito local
  • Impossibilidade de análise no recurso especial

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO FUNDADA EM REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL. SÚMULAS N. 280 E 399 DO STF. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem (Súmula n. 211 do STJ).

2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para examinar questões decididas com base em disposições do Regimento Interno de Tribunal de Justiça ou em direito local, aplicando-se ao óbice das Súmulas n. 399 e 280 do STF.

3. A controvérsia sobre cabimento de correição parcial contra decisão proferida em inquérito policial foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento exclusivo no art. 216 do Regimento Interno do TJSC, matéria insuscetível de ser examinada no recurso especial.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.