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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20719-76.2019.5.04.0203

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . Em resposta à decisão do STF, proferida nos autos da Reclamação Constitucional 75.028/RS, ajuizada pelo Município de Canoas , deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 75.028/RS. Considerando a decisão do STF no julgamento da Reclamação Constitucional 75.028/RS, dá-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 75.028/RS. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão Proferida pelo Exmo. Ministro André Mendonça , julgou a Reclamação Constitucional 75.028/RS, ajuizada pelo Município de Canoas, ora recorrente, para cassar o acórdão desta Corte, no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da trabalhadora, e determinou que outro fosse proferido nos termos do entendimento firmado por aquela Corte, no RE 760.931, com repercussão geral. Assim, devido à determinação da Suprema Corte, exclui-se a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - tornar sem efeito o acórdão proferido às fls. 1.788/1.813; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Canoas.

Indexação

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