TSTAg-AIRR 101009-78.2016.5.01.0070
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de comprovação do prequestionamento imposto no artigo 896, § 1º-a da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito intrínseco do recurso de revista
- Desvio de função
- Enquadramento como gerente administrativo
- Apreciação da prova oral
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017). Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DA PROVA ORAL. 3. JORNADA DE TRABALHO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COM PODERES DE MANDO E GESTÃO. IRRELEVÂNCIA DO NOME CONFERIDO AO CARGO. AFASTAMENTO DA HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Cargo de Confiança; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional