TSTRR 858-25.2016.5.05.0222
Empresa baiana de águas e saneamento: embasa
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Empresa baiana de águas e saneamento
- Embasa
- Prescrição
- Promoções previstas no pccs/1986
- Revogados por pccs posteriores (pcs/1998 e pcs/2009)
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADOS POR PCCS POSTERIORES (PCS/1998 E PCS/2009). SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se a questão dos autos sobre aprescrição a seraplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte assentou o entendimento de que a " pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula nº 294 do TST, primeira parte" (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o PCS/86 foi substituído por novos regulamentos (PCS/1998 e, posteriormente, pelo PCS/2009), com alteração das regras para a concessão das promoções por mérito. Nestes termos, verifica-se que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes. Incidência da Súmula nº 294 do TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, primeira parte, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão relativa às parcelas oriundas do PCS/1986 e afastar a condenação às promoções anuais, por merecimento, e trienais, por antiguidade.
Indexação
Prescrição; Promoção