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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.218.296

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, que exige a impugnação específica os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne de forma específica, concreta e fundamentada todos os fundamentos da decisão agravada.

4. A apresentação de alegações genéricas, dissociadas da decisão agravada, bem como a reiteração dos fundamentos de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação específica. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui fundamento único, impondo à parte o dever de infirmar integralmente suas razões.

5. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a inobservância do princípio da dialeticidade enseja a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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