STJAgRg no HC 1.089.700
Atos infracionais análogos a tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadequação do writ substitutivo
- Dialeticidade recursal
- Aplicabilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.