STJEDcl no AgRg no AREsp 3.248.503
Princípio da dialeticidade: nulidade da abordagem policial
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Nulidade da abordagem policial
- Desclassificação da conduta
- Tráfico privilegiado
- Ausência de omissão ou contradição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao concluir pela ausência de impugnação específica apta a afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, bem como em relação ao pedido de habeas corpus de ofício; (ii) estabelecer se o não conhecimento do agravo em recurso especial por óbice processual impõe a apreciação das teses relativas à nulidade da abordagem policial, à desclassificação da conduta e à aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado.
4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ. Consignou, ainda, a ausência de ilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício.
5. O não conhecimento do agravo em razão da ausência de dialeticidade e da incidência de óbice processual intransponível torna incabível a apreciação das teses de mérito.
6. Os embargos de declaração não se prestam à substituição do recurso adequado nem à obtenção de efeitos infringentes sem demonstração de vício previsto em lei.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.