STJAgRg no HC 1.016.346
Writ substitutivo de revisão criminal: crime do art. 1º, i, do decreto-lei n. 201/1967
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Crime do art. 1º, i, do decreto-lei n. 201/1967
- Atipicidade da conduta não revelada de plano
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO REVELADA DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.