TSTAg-RRAg 101090-08.2019.5.01.0010
Aeronauta: horas variáveis
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Aeronauta
- Horas variáveis
- Integração no dsr e base de cálculo
- Adicional de Periculosidade
- Comissão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AERONAUTA. HORAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO NO DSR E BASE DE CÁLCULO . Consoante já apontado na decisão agravada a jurisprudência do TST inclina-se ao entendimento de que o cálculo das horas variáveis deve considerar o adicional de periculosidade pago ao aeronauta, bem como que estas horas variáveis influenciam no cálculo do DSR, já que não são horas compreendidas na jornada regular. A repetição de recursos contrários à jurisprudência já firmada majoritariamente na Corte denota intento meramente protelatório. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado