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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20211-79.2018.5.04.0005

Responsabilidade subsidiária do ente público: decisão fundamentada na culpa empresarial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMAS 246 E 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão jurídica debatida em embargos de declaração concluindo que " o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. ". 2. Houve, inclusive, transcrição do trecho do acórdão regional que justificou a conclusão, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público

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