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Jurisprudências

STFARE 1.605.073 AgR

Alegação de que a matéria relacionada à invasão domiciliar estava prequestionada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de que a matéria relacionada à invasão domiciliar estava prequestionada. Agravo parcialmente provido para reconhecer o prequestionamento no sentido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental apenas para reconhecer como prequestionada a matéria relacionada ao ingresso domiciliar, mantida a negativa de seguimento do recurso, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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