STFARE 1.605.073 AgR
Alegação de que a matéria relacionada à invasão domiciliar estava prequestionada
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de que a matéria relacionada à invasão domiciliar estava prequestionada. Agravo parcialmente provido para reconhecer o prequestionamento no sentido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental apenas para reconhecer como prequestionada a matéria relacionada ao ingresso domiciliar, mantida a negativa de seguimento do recurso, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.