STJRCD no HC 1.072.003
Recebimento como agravo regimental: instrução deficiente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Recebimento como agravo regimental
- Instrução deficiente
- Sentença oral registrada em mídia audiovisual
- Ausência de cópia integral
- Prova pré-constituída
- Ônus da defesa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. SENTENÇA ORAL REGISTRADA EM MÍDIA AUDIOVISUAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DA DEFESA. MERA INDICAÇÃO DE LINK INSUFICIENTE. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.