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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20729-27.2015.5.04.0732

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Indenização por danos morais
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Estabilidade provisória
  • Dirigente sindical
  • Nulidade da dispensa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento, e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo Interno, no sentido de que " há discussão sobre violações legais, em especial aos artigos 223-B; 223-E; 543; 818, I; 832, da CLT e artigos 373, I; artigos 389; 489, II do CPC; e artigos 186, 187 e 927, do CC e as quais foram minuciosamente detalhadas na fase processual de Recurso de Revista, de modo que resta preenchida a transcendência jurídica " são extremamente genéricas, tanto que não indicam o tema recursal objeto de insurgência e não demonstram os motivos de fato e de direito pelos quais a Recorrente entendeu desacertada a decisão agravada. Desse modo, não há como conhecer do apelo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, nos tópicos. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não falar-se em violação dos dispositivos legais apontados, tampouco em divergência jurisprudencial, uma vez que o acórdão recorrido está baseado em mais de um fundamento e as razões de reforma, expendidas no Recurso de Revista, não abrangeram todos. Incidência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Eleição de Dirigente Sindical; Indenização por Dano Moral; Dirigente Sindical; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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