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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 207.230

Tráfico de drogas: fundamentos para manutenção da prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame : agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, anteriormente interposto, pois a quantidade de droga apreendida, histórico de envolvimento com o tráfico de drogas e o contexto em que foi realizada a prisão indicam a gravidade concreta e fundamentam a manutenção da preventiva.

II. Questão em discussão : consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir :

1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular.

IV. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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