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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 549-50.2018.5.13.0015

Análise conjunta: apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Decisão recorrida proferida em julgamento de agravo de petição
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (ATACADÃO DOS ELETROS RECEBÍVEIS E INVESTIMENTOS S/A/ATAE PUBLICIDADE LTDA/BIG ELETRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA/FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)/PERFORMATO COMÉRCIO DE IMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA/ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY E JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY/ANA CLÁUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY E JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY/ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY E VÂNIA ROBERTA CAMPELO WANDERLEY E GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY E GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY) – ANÁLISE CONJUNTA. APELOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista impossibilita o seguimento do apelo por inobservância ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A alegação de que "o que se ataca é o acórdão em si, não trechos específicos " não se revela suficiente para afastar a exigência legalmente prevista. Precedentes. Além disso, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT. Assim, a ausência de indicação de dispositivos constitucionais, nas razões dos recursos de revista, inviabiliza o seguimento do apelo. Agravos de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

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