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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.106.718

Júri: homicídio qualificado e participação em organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Júri
  • Homicídio qualificado e participação em organização criminosa
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Alegação de ausência de suporte probatório mínimo à condenação
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e de provas na via eleita

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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