TSTEDCiv-RR 951-06.2015.5.05.0001
Negativa de prestação jurisdicional: premissa fática relevante para a defesa de uma tese
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Premissa fática relevante para a defesa de uma tese
- Necessidade de pronunciamento
- Adicional de Periculosidade
- Grupo Econômico
- Enquadramento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREMISSA FÁTICA RELEVANTE PARA A DEFESA DE UMA TESE. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi examinada de forma expressa e minuciosa, concluindo-se que " a Corte de origem deixou de se manifestar acerca da inexpressividade ou do percentual ínfimo dos serviços prestados a terceiros. Desse modo, há aparente omissão relevante, na medida em que parte da jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a prestação de serviços a terceiros, de forma irrisória, não é suficiente para afastar o reconhecimento da condição de bancário ". 2. É importante consignar que a empresa prestadora e tomadora de serviços integram o mesmo grupo econômico, o que poderá caracterizar uma distinção em relação à tese aprovada no Tema 725, tendo o autor o direito de defender a incidência dessa distinção o que, entretanto, exige o esclarecimento da premissa fática alegada, mas sobre a qual não houve pronunciamento. 3. É preciso compreender que a determinação para que a Corte Regional se pronuncie a respeito de premissa fática que pode ser relevante para a defesa de uma tese não significa que haverá acolhimento da tese, mas apenas sinaliza para o direito de a parte ter a oportunidade de defendê-la. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Grupo Econômico; Enquadramento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional