TSTRR 10071-29.2020.5.03.0171
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Invalidade da jornada 12x36
- Ausência de acordo de trabalho
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Compensação
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA JORNADA 12x36. AUSÊNCIA DE ACORDO DE TRABALHO. Ante a demonstração de que foram opostos embargos de declaração pela parte reclamante para fins de manifestação do Tribunal Regional, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, com efeito modificativo, para reanálise do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a demonstração da negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação ao art. 93, IX, da CF, para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III – RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA JORNADA 12x36. AUSÊNCIA DE ACORDO DE TRABALHO. Hipótese em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamada para isentá-la da condenação em horas extras decorrentes da anulação do regime 12x36 após 11/11/17, sob o fundamento de que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. O Reclamante opôs embargos de declaração sustentando a omissão do acórdão regional pela falta de manifestação quanto à existência de acordo individual ou coletivo de trabalho autorizando a jornada de 12x36, nos termos do art. 59-A da CLT. Com efeito, há nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando existente omissão de questão essencial para o deslinde da controvérsia, embora tenham sido opostos embargos de declaração com essa finalidade específica. No caso, analisando-se as decisões do TRT e os embargos de declaração opostos pelo Reclamante, verifica-se que a Corte Regional, de fato, incorreu em omissão em relação à existência ou não de acordo de trabalho, individual ou coletivo, autorizando a jornada 12x36. Não havendo manifestação a respeito por parte do Tribunal Regional, este incorre em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para reanálise do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA JORNADA 12x36. AUSÊNCIA DE ACORDO DE TRABALHO", por possível violação ao art. 93, IX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA JORNADA 12x36. AUSÊNCIA DE ACORDO DE TRABALHO", por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional que julgou os embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que analise o pedido constante dos embargos de declaração do Reclamante quanto à existência de acordo prevendo a jornada 12x36.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Escala 12 x 36; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno