STJAgRg no REsp 2.085.479
Estelionato: pretensão de absolvição por atipicidade da conduta
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Pretensão de absolvição por atipicidade da conduta
- Alegada ausência de dolo e do elemento "induzir ou manter em erro"
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DO ELEMENTO "INDUZIR OU MANTER EM ERRO". REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta por ausência dos elementos configuradores do crime de estelionato demanda, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, concluíram fundamentadamente pela presença de todos os elementos do tipo penal, mediante fraude e com dolo próprio do crime de estelionato.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.