TSTAg-RRAg 10226-96.2021.5.03.0106
Diferenças salariais: plano de cargos de salários
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Diferenças salariais
- Plano de cargos de salários
- Comprovação da existência do plano de cargos e salários
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Saúde; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional