STJAgRg no HC 1.031.415
Execução penal: remição da pena por estudo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição da pena por estudo
- Encceja
- Não configuração de bis in idem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. APENADO QUE JÁ OBTEVE A REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO MESMO NÍVEL DE ENSINO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não obstante os argumentos trazidos pelo agravante em suas razões recursais, não se constatam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida ou para dar provimento ao agravo regimental, uma vez que, em situações como a que ora se apresenta, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que, mesmo aqueles apenados que estejam vinculados à atividade regular de ensino no interior do estabelecimento prisional ou que já obtiveram a remição pela conclusão do mesmo nível de ensino durante a execução da pena, fazem jus à remição, sem que isso configure bis in idem.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.