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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.415

Execução penal: remição da pena por estudo

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. APENADO QUE JÁ OBTEVE A REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO MESMO NÍVEL DE ENSINO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não obstante os argumentos trazidos pelo agravante em suas razões recursais, não se constatam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida ou para dar provimento ao agravo regimental, uma vez que, em situações como a que ora se apresenta, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que, mesmo aqueles apenados que estejam vinculados à atividade regular de ensino no interior do estabelecimento prisional ou que já obtiveram a remição pela conclusão do mesmo nível de ensino durante a execução da pena, fazem jus à remição, sem que isso configure bis in idem.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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