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Jurisprudências

TSTEDCiv-IncJulgRREmbRep 10233-57.2020.5.03.0160

(petrobras) e do banco do brasil s.a: vícios

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO (CESP), DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) E DO BANCO DO BRASIL S.A. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA N° 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REGIME PRESCRICIONAL INCIDENTE À PRETENSÃO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO TEMPESTIVA SOBRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NÃO RECONHECIDAS COMO TAL PELO EMPREGADOR OU, ENTÃO, NÃO QUITADAS OPORTUNAMENTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, I - preliminarmente, julgar prejudicado o exame do pedido de tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração da Caixa Econômica Federal (CEF), da Companhia Energética de São Paulo (CESP) e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) apresentados no processo IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160; II - rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. no processo RR - 252-12.2022.5.10.0007; III - preliminarmente, julgar prejudicado o exame do pedido de tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) no processo RRAg - 100630-13.2020.5.01.0066; IV - preliminarmente, julgar prejudicado o exame do pedido de tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) no processo RRAg - 10905-34.2019.5.15.0106. Ficaram vencidos a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e, acompanhando-a integralmente, o Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues e a Ex.ma Ministra Morgana de Almeida. Ficou parcialmente vencido o Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que acompanhou o voto da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi exclusivamente quanto à redação do item II da tese jurídica relativa ao Tema 20. Junte-se aos autos dos casos-piloto a decisão adotada por este Tribunal Pleno.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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