STJAgRg no HC 997.424
Transferência para sistema penitenciário federal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Transferência para sistema penitenciário federal
- Competência
- Juízo aparente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA PARA SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO APARENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta.
2. O agravante impetrou habeas corpus alegando nulidade na decisão de transferência para sistema penitenciário federal, proferida por juízo posteriormente declarado incompetente.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a decisão de transferência para o sistema penitenciário federal, proferida por juízo posteriormente declarado incompetente, deve ser anulada.
III. Razões de decidir
4. A teoria do juízo aparente determina que o reconhecimento da incompetência não enseja a nulidade automática dos atos praticados, podendo ser ratificados pelo Juízo competente.
5. A jurisprudência admite a ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios quando o Juízo competente dá seguimento ao processo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O reconhecimento da incompetência do Juízo não enseja a nulidade dos atos processuais já praticados, podendo ser ratificados pelo Juízo competente. 2. A ratificação t ácita ou implícita dos atos decisórios é possível quando o Juízo competente dá seguimento ao processo.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006, art. 33, 35, 40, IV; Código Penal, art. 121, § 2º, V, VII, VIII, 14, II, 29, 69.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 826.909/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.09.2023; STJ, AgRg no HC 563.330/SP, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13.04.2020.
Tese
1. O reconhecimento da incompetência do Juízo não enseja a nulidade dos atos processuais já praticados, podendo ser ratificados pelo Juízo competente. 2. A ratificação t ácita ou implícita dos atos decisórios é possível quando o Juízo competente dá seguimento ao processo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.