STJREsp 2.161.291
Acórdão impugnado exarado em sede de julgamento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dissídio jurisprudencial
- Manifesta ilegalidade
- Procedência do pedido
- Fundamento do aresto atacado inidôneo
- Acórdão cassado
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO EXARADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MANIFESTA ILEGALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MOLDURA FÁTICA QUE INDICA O IMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE SALVO-CONDUTO (IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E PLANTIO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS). FUNDAMENTO DO ARESTO ATACADO INIDÔNEO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ACÓRDÃO CASSADO. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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