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Jurisprudências

STFARE 1.607.647 AgR

Professora: revisão de gratificação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Professora. Revisão de gratificação. Pagamento de diferenças. Reexame de provas e legislação local. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de origem que manteve sentença de procedência para reconhecer o direito da parte autora.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a irresignação apresentada no agravo regimental é apta a desconstituir a decisão agravada, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento da impossibilidade de reexame de fatos e provas e de legislação local em sede de recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir a argumentação já analisada, o que corrobora a improcedência do agravo regimental.

4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório dos autos, sendo inviável a análise em sede de recurso extraordinário, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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