STJAgRg no HC 1.038.461
Writ utilizado como substituto de recurso ordinário
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ utilizado como substituto de recurso ordinário
- Concessão da ordem de ofício
- Cabimento
- Fundamentação per relationem
- Possibilidade, desde que acrescida de razões próprias
- Não ocorrência no caso concreto
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CABIMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ACRESCIDA DE RAZÕES PRÓPRIAS. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO EM CRIME PERMANENTE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade.
2. A decisão de primeiro grau que autorizou a busca e apreensão e o afastamento de sigilo bancário não apresentou fundamentação própria, limitando-se a remeter, de forma genérica, às manifestações da autoridade policial e do Ministério Público, em desconformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal e com os arts. 240, § 1º, e 243 do Código de Processo Penal.
3. A técnica da fundamentação per relationem é admitida, desde que o julgador apresente razões mínimas e concretas próprias ao documento referenciado.
4. A tese recursal de possibilidade de ingresso domiciliar sem mandado, por se tratar de crime permanente, não foi suscitada na impetração nem apreciada nas instâncias ordinárias, configurando incabível inovação em agravo regimental.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.