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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.072.844

Tráfico privilegiado: supressão de instância

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de supressão de instância.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da supressão de instância, em habeas corpus, para que Tribunal Superior examine, originariamente, a alegada ilegalidade na dosimetria da pena e reconheça a causa de diminuição do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado não foi analisado pelo Tribunal de origem no julgamento do apelo defensivo, inexistindo manifestação expressa sobre a matéria no acórdão questionado.

4. A ausência de enfrentamento, pela instância antecedente impede o exame do tema pelo Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. Tribunal Superior não pode apreciar, em habeas corpus, matéria não previamente enfrentada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes considerados para fins de fundamentação autônoma na presente ementa.

Tese

1. Tribunal Superior não pode apreciar, em habeas corpus, matéria não previamente enfrentada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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